top of page

CASAMENTO

Abaixo estão as documentações necessárias para iniciar o processo de habilitação de casamento

Quando solteiros:

  

  • Certidão de nascimento original dos noivos

  • Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada (30 dias) dos noivos (original e xerox)

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (xerox)

 

Caso exista menor:

  • Mesma documentação

  • Entre 16 e 17 anos, consentimento dos pais (os pais portando RG e CPF original e xerox)

  • Em caso de pai ou mãe falecido trazer certidão de óbito (original e xerox)

 

Caso seja divorciado (a):

 

  • Certidão de casamento com averbação de divórcio original (atualizada, 180 dias)

  • Original ou cópia autenticada da petição inicial, sentença e carta de sentença do processo de divórcio

  • Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada (30 dias) dos noivos (original e xerox)

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF (xerox)

 

Caso seja viúvo (a):

 

  • certidão de casamento original (atualizada, 180 dias);

  • certidão de óbito original (atualizada 180 dias);

  • Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada (30 dias) dos noivos (original e xerox)

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF (xerox)

 

Demais situações, comparecer pessoalmente ao serviço.

REGIME DE BENS:

No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos Regimes de Bens:

-   COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;

-   COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;

-   SEPARAÇÃO DE BENS;

- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.

Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação de escritura pública de pacto antenupcial lavrado em cartório.

bottom of page