CASAMENTO
Abaixo estão as documentações necessárias para iniciar o processo de habilitação de casamento
Quando solteiros:
-
Certidão de nascimento original dos noivos
-
Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada (30 dias) dos noivos (original e xerox)
-
Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (xerox)
Caso exista menor:
-
Mesma documentação
-
Entre 16 e 17 anos, consentimento dos pais (os pais portando RG e CPF original e xerox)
-
Em caso de pai ou mãe falecido trazer certidão de óbito (original e xerox)
Caso seja divorciado (a):
-
Certidão de casamento com averbação de divórcio original (atualizada, 180 dias)
-
Original ou cópia autenticada da petição inicial, sentença e carta de sentença do processo de divórcio
-
Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada (30 dias) dos noivos (original e xerox)
-
Duas testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF (xerox)
Caso seja viúvo (a):
-
certidão de casamento original (atualizada, 180 dias);
-
certidão de óbito original (atualizada 180 dias);
-
Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada (30 dias) dos noivos (original e xerox)
-
Duas testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF (xerox)
Demais situações, comparecer pessoalmente ao serviço.
REGIME DE BENS:
No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos Regimes de Bens:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
- SEPARAÇÃO DE BENS;
- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.
Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação de escritura pública de pacto antenupcial lavrado em cartório.