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Doação

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (artigo 538 do Código Civil).

Tipos:

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

 

Doação com reserva de usufruto:

Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

Cláusulas especiais:

Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

 

Documentos:

 

 

Imóvel :

  • Certidão de Ônus Reais: Cartório RGI

  • Certidão de Quitação Fiscal/Situação Enfitêutica: Prefeitura de Maricá

  • Comprovante de Quitação de Condomínio (quando for o caso).

 

 

Doador:

  • Identidade

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Certidão de casamento (se for o caso)

  • Certidão da Justiça do Trabalho (CNDT)

  • Certidão da Justiça Federal - www.jfrj.gov.br

  • Certidão de Ações e Execuções Cíveis, Criminais, Execuções Fiscais e Juizado Especial da Justiça Federal - Distribuidor: Fórum de Maricá

  •  Interdições e Tutelas: Cartório do 1° Distrito de Maricá

 

Donatário do imóvel:

  • Identidade

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Certidão de casamento (se for o caso)

 

* Guia do ITD (Imposto de transmissão - doação) paga. –  4,5% do valor do imóvel -  Secretaria de Estado de Fazenda.

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