Doação
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (artigo 538 do Código Civil).
Tipos:
Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com reserva de usufruto:
Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas especiais:
Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Documentos:
Imóvel :
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Certidão de Ônus Reais: Cartório RGI
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Certidão de Quitação Fiscal/Situação Enfitêutica: Prefeitura de Maricá
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Comprovante de Quitação de Condomínio (quando for o caso).
Doador:
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Identidade
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CPF
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Comprovante de residência
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Certidão de casamento (se for o caso)
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Certidão da Justiça do Trabalho (CNDT)
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Certidão da Justiça Federal - www.jfrj.gov.br
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Certidão de Ações e Execuções Cíveis, Criminais, Execuções Fiscais e Juizado Especial da Justiça Federal - Distribuidor: Fórum de Maricá
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Interdições e Tutelas: Cartório do 1° Distrito de Maricá
Donatário do imóvel:
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Identidade
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CPF
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Comprovante de residência
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Certidão de casamento (se for o caso)
* Guia do ITD (Imposto de transmissão - doação) paga. – 4,5% do valor do imóvel - Secretaria de Estado de Fazenda.