Introdução:
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, foi aprovada em agosto de 2018 no Brasil e impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais. A normativa tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos.
Segundo o artigo 23 parágrafo 4º da Lei Federal 13.709/18, os serviços notariais e de registros, ou seja, os cartórios, foram equiparadas às pessoas jurídicas de direito público, portanto, devem compartilhar seus dados com a administração pública como determinado no parágrafo 5º do mesmo artigo da referida lei.
Ainda, como determina o artigo 25, devem manter seus dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado com vistas à execução de políticas públicas.
O artigo 26 determina que o uso compartilhado de dados pessoais deve atender às finalidades específicas de execução de políticas públicas pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais da descritos no artigo 6º da Lei Federal nº 13.709/18, e o parágrafo 1º veta a transferência para entidades privadas, mas, com as seguintes exceções: nos casos em que forem acessíveis publicamente (item III), quando
houver previsão legal ou transferência respaldada em contratos ou convênios (item IV) e na hipótese exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades (item V).
O RCPN e Notas do 3º Distrito de Maricá cumpre integralmente o disposto no Provimento 74/2018 do CNJ que estabeleceu padrões mínimos de Tecnologia da Informação para as serventias extrajudiciais.
O 3º Distrito de Maricá nomeou Guilherme da Silva Martins Chaparoni como encarregado, se você acredita que seus dados pessoais foram usados de maneira incompatível com essa Política ou com as suas escolhas, ou, ainda, se você tiver outras dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas a essa Política de
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Conheça mais sobre a LGPD e seus direitos:
Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de dados)
Provimento nº 23/2020
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