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PROCURAÇÃO PÚBLICA

            Sistema de atendimento:

            1º  Outorgante deve ser lúcido e alfabetizado;

            2º Saber o estado civil e o Regime de Casamento;

            3º Qual será o tipo da Procuração e os poderes.

            Caso, de alguma forma, identifiquemos que a pessoa não está lúcida não se lavrará a procuração. As partes deverão ser encaminhadas ao Fórum, para que essa situação seja regularizada por lá.

            Caso o outorgante seja analfabeto ou semi analfabeto deverão assinar o ato duas testemunhas e uma a rogo.

NÃO SE PODE LAVRAR UMA PROCURAÇÃO DE PESSOA NÃO LÚCIDA.

 

 

            Quando a Procuração for para o DETRAN, é muito importante ( não obrigatório) que seja apresentado o documento do veículo. O DETRAN exige que a Procuração seja específica, onde conste os dados do veículo, objeto da representação. Os dados do veículo serão os  constantes no CRV/CRLV (que deverá ser atualizado e em nome do Outorgante). O único documento que pode substituir o CRLV é uma certidão emitida pelo DETRAN, onde consta todas as informações a respeito do veículo. Nos casos em que a Procuração é feita com o DUT/Recibo (CRV), o Outorgante será o comprador.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES VENHA NOS VISITAR!

Visite

Rod. Amaral Peixoto, Km 14,5

Inoã - Maricá - RJ

Cep: 24942-375

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Horários

Atendimento 

Segunda a Sexta das 9:30H às 17H

Plantão de óbito

Sábados, Domingos e Feriados das 9H às 12H

(21) 2636-3910

Responsável LGPD: Guilherme Chaparoni

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